Isenção de IPVA para portadores de doenças graves em Roraima

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Isenção de IPVA para portadores de doenças graves em Roraima

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 1.293/2018 de Roraima, que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A inconstitucionalidade foi declarada em razão da omissão do legislador quanto à estimativa do impacto orçamentário financeiro.

Conforme art. 113 da ADCT, “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

A Lei Complementar nº 101/2000 também prevê obrigação semelhante: “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes (…)”

De acordo com a Ministra Rosa Weber, o processo legislativo passou a ter um requisito imprescindível, sob pena de originar leis eivadas do vício de inconstitucionalidade formal.

Para ser válida, a legislação deve conformar-se ao equilíbrio e à sustentabilidade financeira, aferíveis no bojo do processo legislativo.

Noutro giro, foi afastada a alegação de inconstitucionalidade material, já que a previsão de incentivos fiscais para atenuar situações caracterizadoras de vulnerabilidades não agride o princípio da isonomia tributária.

Para proteger a confiança, houve a modulação dos efeitos da decisão, confirmando a validade da norma até a data da publicação da ata do julgamento da ADI, de modo a inviabilizar o ressarcimento dos valores daqueles que foram beneficiários da norma.