No entanto, a escolha do contribuinte pelo regime simplificado somente será deferida se não houver nenhuma pendência com a União, Estados e Municípios.
Esse é o momento para as empresas avaliaram se permanece vantajoso o recolhimento de tributos pelo Simples Nacional.
Muitas vezes, os contribuintes enquadrados no Simples perdem de negociar com grandes empresas por não destacarem o ICMS e o IPI nas suas notas fiscais, já que esse sistema não permite a geração de créditos para dedução do tributo devido na operação posterior.
Vale lembrar o limite da receita bruta anual para o enquadramento no Simples Nacional:
• Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano;
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.