Contribuintes terão até o próximo dia 31/01/2021 para realizar a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.

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Contribuintes terão até o próximo dia 31/01/2021 para realizar a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.

A opção produz efeitos desde o primeiro dia do ano calendário de 2021. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte.

No entanto, a escolha do contribuinte pelo regime simplificado somente será deferida se não houver nenhuma pendência com a União, Estados e Municípios.

Esse é o momento para as empresas avaliaram se permanece vantajoso o recolhimento de tributos pelo Simples Nacional.

Muitas vezes, os contribuintes enquadrados no Simples perdem de negociar com grandes empresas por não destacarem o ICMS e o IPI nas suas notas fiscais, já que esse sistema não permite a geração de créditos para dedução do tributo devido na operação posterior.

Vale lembrar o limite da receita bruta anual para o enquadramento no Simples Nacional:

• Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano;

• Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.